PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA

Programa de Aquisição de Alimentos é uma das ações do Fome Zero, cujo objetivo é garantir o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional e promover a inclusão social no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar.

O PAA é um instrumento de política pública instituído pelo artigo 19 da Lei nº. 10.696, de 2 de julho de 2003, e regulamentado pelo Decreto nº. 4.772, de 02 de julho de 2003, o qual foi alterado pelo Decreto nº. 5.873, de 15 de agosto de 2006.

O Grupo Gestor do PAA, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e composto ainda pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento e Ministério da Fazenda, é

responsável pela implementação do Programa, cujas diretrizes são estabelecidas e publicadas em Resoluções.
O Programa adquire alimentos, com isenção de licitação, por preços de referência que não podem ser superiores nem inferiores aos praticados nos mercados regionais, até o limite de R$ 3.500,00 ao ano por agricultor familiar que se enquadre no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, exceto na modalidade Incentivo à Produção e Consumo do Leite, cujo limite é semestral.

Os alimentos adquiridos pelo Programa são destinados às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, atendidas por programas sociais locais e demais cidadãos em situação de risco alimentar, como indígenas, quilombolas, acampados da reforma agrária e atingidos por barragens.

 

COMPRA DIRETA LOCAL DA AGRICULTURA FAMILIAR - Visa promover a articulação entre a produção de agricultores familiares enquadrados nos grupos A ao D do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF e as demandas locais de suplementação alimentar e nutricional de escolas, creches, abrigos, albergues, asilos e hospitais públicos e dos programas sociais da localidade, tais como bancos de alimentos, restaurantes populares e cozinhas comunitárias, resultando no desenvolvimento da economia local, no fortalecimento da agricultura familiar e na geração de trabalho e renda no campo.

Esta modalidade é operada pelos Governos Estaduais ou pelas Prefeituras Municipais por meio de convênios firmados com o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com abrangência territorial nacional.

Atualmente o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, tem convênios firmados com 06 (seis) Estados e 189 (cento e oitenta e nove) Municípios.

 

(Fonte: www.mds.gov.br)


Saiba mais sobre o convênio nº 011/2006 entre a PMSA e o MDS
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